[vc_row][vc_column][vc_column_text]O atraso na entrega do imóvel tem se tornado corriqueiro no mercado imobiliário.
As construtoras normalmente não entregam o imóvel no prazo prometido no momento da venda, desrespeitando os compradores, cria uma expectativa para receber o imóvel naquele prazo e cria uma expectativa para receber o imóvel naquele prazo e fica frustrado.
O adquirente que não recebeu seu imóvel no prazo pode Devolver o Imóvel/Rescindir o Contrato, recebendo 100% do valor pago.
O atraso na entrega do imóvel enseja benefícios a favor do Contratante, como o congelamento do saldo devedor em aberto e o adquirente ainda pode pleitear valores a título de indenização por Dano Material. Às vezes o adquirente pretendia alugar o imóvel que não foi entregue, portanto está perdendo de receber valores, assim, tem direito a indenização por Dano Material.
Indenização por Dano Moral e Material devido Atraso na Entrega do Imóvel
Já ficou decidido inclusive perante nossos tribunais, que o comprador deve ser indenizado no caso de atraso na obra, para amenizar os contratempos e abalos causados pela demora na entrega. Por outro lado, as Construtoras devem receber uma punição para inibir este tipo de postura em obras futuras, então o judiciário tem garantido que o responsável pelo atraso deve indenizar os clientes.
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