EM NOTA, PRESIDENTE DA OAB DEFENDE RESPEITO ÀS DECISÕES DO STF
Publicado: 08 de junho de 2015 às 00:21 no Diário do Poder
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, divulgou nota conjunta que assinou com o presidente da Comissão Especial de Precatórios da entidade, Marco Antônio Innocenti, na qual a entidade se posiciona contra a proposta que visa reduzir o pagamento de precatórios, nos termos em que foi apresentada, por ser inconstitucionais. Furtado Coelho e Innocenti, na nota, consideram inaceitável que “uma emenda constitucional destinada a viabilizar o financiamento dos entes mais endividados acabe permitindo o descumprimento da decisão do STF e a ampliação do calote”.
“A decisão do STF sobre precatórios deve ser respeitada”, diz a nota, destacando que “a OAB compreende que é necessário unir esforços para o pagamento dos precatórios dos cidadãos sem inviabilizar a administração dos municípios e estados. Contudo, três premissas não podem ser flexibilizadas, por atentarem contra a Constituição e o bom senso:
1 – desrespeitar o sentido e o alcance da decisão do STF, que considerou inconstitucional a emenda do calote e fixou balizas para o pagamento de precatórios;
2 – autorizar o pagamento futuro menor do que tem sido atualmente pago pelos entes públicos;
3 – mitigar o regime de sanção, especialmente o sequestro do valor necessário ao pagamento da parcela mensal necessária para à liquidação total dos débitos pendentes impreterivelmente até final de 2020.”
Para a entidade, o pagamento futuro apenas pela média dos últimos cinco anos, sem considerar os valores necessários para a quitação total do estoque até 2020, vai premiar os gestores que deixaram de pagar ou pagarem menos precatórios nos últimos anos, eternizando a dívida.
“Sem essas premissas, a proposta de emenda constitucional incorrerá em inconstitucionalidade, não merecendo apoio da OAB, sendo inaceitável que uma emenda constitucional destinada a viabilizar o financiamento dos entes mais endividados acabe permitindo o descumprimento da decisão do STF e a ampliação do calote”.
A nota de Marus Vinícius Furtado Coêlho e Marco Antônio Innocenti finaliza afirmando que “a OAB é a voz constitucional do cidadão e nesta condição exige que qualquer proposta legislativa conste cláusula garantidora do pagamento futuro no mínimo do mesmo valor que vem sendo atualmente pago pelos entes devedores, devendo ser aumentada a parcela mensal já a partir de janeiro de 2016 caso não seja suficiente para a quitação total dos débitos vencidos até 2020, sob pena de sequestro da diferença, conforme decidiu o STF.”