Transportadora vence Fazenda Paulista na Justiça, obtém recálculo dos débitos do ICMS e Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para trabalhar
A Justiça é a luz no fim do túnel para garantia das atividades de milhares de empresas que enfrentam a queda da atividade econômica, a cobrança abusiva de juros em dívidas tributárias e a prática de cerceamento das operações pela bloqueio da certidão positiva e inscrição no CADIN. O comentário é do tributarista Nelson Lacerta, do Lacerda & Lacerda Advogados, que patrocinou causa de transportadora de médio porte, como milhares que funcionam no País, com futuro comprometido em razão das taxas de juros aplicadas sobre a inadimplência de ICMS e o bloqueio da Certidião Positiva com Efeitos de Negativa. Esta certidão é um atestado que a empresa ou contribuinte em geral possui débitos com o fisco e que está, até o momento da emissão, devidamente regularizada e adimplente. Isso ocorre no parcelamento de algum tributo, onde se consta que a empresa deve (positiva), mas a dívida está sendo paga (negativa). Portanto, a empresa não pode ser impedida de exercer nenhum direito e muito menos ser inscrita no CADIN, o temido Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público. Se na CDA consta cobrança de juros ilegais, ela deixa de ser válida e deve ser reemitida de acordo com a lei. Enquanto não são refeitos os juros, o cliente nada deve.
O Lacerda & Lacerda Advogados ingressou com ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, proposta pela transportadora em face do Estado de São Paulo, objetivando a nulidade das certidões de dívida ativa (CDA’s) nas quais os juros imputados foram calculados de acordo com as disposições da Lei Estadual 13.918/09. Mas tais juros – relata-se na sentença – consistem em uma taxa diária de correção, razão pela qual configuram nítido abuso econômico por parte do Poder Público, com caráter confiscatório. Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) afasta a aplicação dos juros nos termos da Lei Estadual 13.918/09, conforme julgado na ADI 442/SP, e que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo já declarou inconstitucional referido dispositivo. A ação requereu a concessão de tutela antecipada, para cancelar os protestos realizados e suspender a exigibilidade dos débitos fiscais até a formalização de nova CDA, sem a imputação de juros abusivos e, ao final, requer a procedência da ação.
O Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública entendeu que no mérito, a ação deve ser julgada procedente, expôs na sentença toda a jurisprudência, qualificou como desproporcionais e com nítido caráter confiscatório os juros de mora fixados por referida lei estadual. Explicou ainda que, de acordo com a Lei, os Estados da Federação não podem fixar índices de correção monetária superiores aos já fixados pela União para o mesmo fim, sob pena de violação frontal das normas constitucionais. E, no caso – ressalta – a autora da ação não está discutindo a dívida, mas sim a incidência de juros e correção monetária, cuja legislação foi devidamente interpretada pela Corte Suprema.
A ação foi julgada procedente nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela concedida, para que a Fazenda Pública de São Paulo efetue o recálculo dos débitos de ICMS, retificando o valor constante da taxa de juros, que deverá obedecer a Taxa Selic, excluindo os juros computados de acordo com a Lei Estadual 13.918/2009.
Infelizmente, comenta Nelson Lacerda, o Estado de São Paulo editou a lei 13.918 em 2009, e todos que pagaram, devem ou parcelaram ICMS com atraso a partir de 2009, mesmo em relação a dívida antigas, tiveram acréscimos de juros abusivos em até 60% a mais do que o devido. Porém somente quem entrar na justiça demonstrando por meio de laudos periciais e procedimentos de prova corretos terão o direito de reduzir ou recuperar as cobranças ilegais. Os montantes podem chegar até 30% dos valores pagos, devidos ou parcelados. Quem não entrou ainda está perdendo dinheiro, pois o prazo começou a prescrever em novembro de 2014. A cada mês perde-se mais um pouco, já que o Estado não mudou a lei e vem cobrando de forma ilegal todos estes anos.
Além de reduzir os valores devidos ou pagos, ainda consegue-se suspender protesto, SPC, SERASA, CADIN, etc. Mesmo sendo julgada inconstitucional há anos, a fazenda continua cobrando acima da SELIC. Quem acionar ganha em liminar, quem não acionar perde. Mas atenção, pois a ação judicial deve ser correta, comprovando por meio de provas o abuso do poder de tributar e o desrespeito às leis.
“Só devolvo a quem for à Justiça e continuarei cobrando a maior”. Esse é o lema do Estado segundo Lacerda. “Todos devem buscar este dinheiro de volta e, de quebra, cancelar protestos, SERASA e tudo mais. É muito dinheiro para perder”, completa Lacerda.
Confira a sentença e CPEN:
Sentença CPEN